A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, em nota, que as recentes revogações regulatórias não isentam as empresas de cumprir integralmente a legislação sanitária aplicável. A agência ressaltou que as mudanças não implicam na autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos por canais digitais, conforme informações veiculadas pela Agência Brasil.
De acordo com o comunicado do órgão regulador, a aplicação prática da Lei 15.357/2026 depende de uma regulamentação específica que ainda será editada pela própria Anvisa. A referida legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
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A autarquia reforça que todas as exigências técnicas e sanitárias de segurança continuam vigentes e devem ser rigorosamente seguidas pelas empresas do setor durante o período de transição e edição das novas regras.


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