Empresa de São Paulo (SP) tem seis meses de prazo para executar contrato no valor de R$ 715.344,95 que possui como objeto a prestação do serviço de elaboração de projeto básico e estudos de alternativas de drenagem da bacia do Córrego do Veado |
Foto: TV Fronteira
Exatos 2.973 dias após ter sido condenada pela Justiça, a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) assinou nesta terça-feira (11) a ordem de serviço para o início imediato dos estudos de alternativas de drenagem para a bacia do Córrego do Veado com o objetivo de eliminar os transtornos causados pelas enchentes na região do Parque do Povo.
A partir dessa assinatura, a Hidrostudio Engenharia, empresa com sede em São Paulo (SP) contratada mediante processo licitatório pelo valor de R$ 715.344,95, tem o prazo de seis meses para a execução do contrato que possui como objeto a prestação do serviço de elaboração de projeto básico e estudos de alternativas de drenagem da bacia do Córrego do Veado.
“Faremos agora o levantamento de todo o conjunto de galerias que existe aqui embaixo do Parque do Povo, pra gente saber qual a real capacidade de vazão que ele tem, qual volume de chuva ele pode suportar, e assim podermos fazer um diagnóstico e um dimensionamento das obras para correção dos problemas”, explicou o representante da empresa contratada, engenheiro Aluisio Pardo Canholi, doutor em engenharia hidráulica pela Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro “Drenagem Urbana e Controle de Enchentes” (Oficina de Textos).
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Segundo ele, as obras podem ser reservatórios ou retirada dos principais gargalos que existam no conjunto de galerias ou, inclusive, uma combinação desses dois recursos, retirando os gargalos e reduzindo os picos de vazão com grandes reservatórios.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
No dia 21 de junho de 2018, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, proferiu uma sentença que determinou à Prefeitura o prazo de 180 dias para a elaboração de estudo técnico da rede de drenagem de águas do Parque do Povo, bem como orçamento dos custos prováveis para as obras necessárias para a resolução dos problemas de enchentes e oportuna inclusão desses custos na lei orçamentária, a contar do trânsito em julgado, sob incidência de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma ação civil pública urbanística ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a Prefeitura em 26 de abril de 2017.


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