Presidente Prudente, SP
Segurança
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FUGAS DE MOTORISTAS APÓS ACIDENTES DE TRÂNSITO CRESCEM 15,4% NO OESTE PAULISTA

Levantamento da Polícia Civil aponta que a região de Presidente Prudente registrou 525 ocorrências de condutores que deixaram o local da colisão para evitar responsabilidade no primeiro semestre de 2026.

Por: G1 Presidente Prudente e Região
03 de setembro de 2026
Fonte: G1 Presidente Prudente e Região
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FUGAS DE MOTORISTAS APÓS ACIDENTES DE TRÂNSITO CRESCEM 15,4% NO OESTE PAULISTA
Foto / Divulgação: G1 Presidente Prudente e Região
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O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-8) contabilizou 525 boletins de ocorrência por fuga de local de acidente de trânsito nos primeiros seis meses de 2026. O indicador aponta um avanço em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 455 ocorrências na região de Presidente Prudente (SP). O volume acumulado de janeiro a junho deste ano já equivale a 50,8% de todo o total de 1.034 registros computados ao longo do ano passado.

Entre as ocorrências recentes na região, destaca-se um atropelamento no município de Taciba (SP). Na ocasião, um condutor de 33 anos sob efeito de álcool atingiu quatro crianças e uma adolescente. O motorista fugiu sem prestar assistência, mas foi localizado e detido após ser seguido por uma testemunha. As cinco vítimas sofreram ferimentos graves e foram encaminhadas ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente, onde seguiam internadas até esta quarta-feira (2), sendo uma delas em estado gravíssimo.

Do ponto de vista jurídico, o ato de se afastar do local do acidente para escapar de responsabilidades civis ou penais é tipificado como crime pelo artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com previsão de detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.

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Além disso, caso o acidente resulte em vítimas e o condutor não preste socorro imediato — desde que não haja risco pessoal —, ele também pode ser enquadrado no artigo 304 do CTB por omissão de socorro. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as infrações são autônomas, de modo que o condutor pode responder cumulativamente por ambos os crimes, além de eventuais acusações de lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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Esta notícia foi originalmente publicada e apurada por G1 Presidente Prudente e Região. O portal Melhora Prudente atua na curadoria e divulgação para a comunidade de Presidente Prudente e região.

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