A Justiça concedeu uma decisão liminar que determina ao Estado de São Paulo garantir o acesso imediato a tratamento multidisciplinar para todas as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam na fila de espera do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (Siresp) na região de Presidente Prudente (SP).
Pela determinação judicial, a Fazenda Pública do Estado deverá assegurar o atendimento de todos os pacientes da lista no prazo máximo de 18 meses, respeitando a ordem cronológica de inscrição. O Estado também fica obrigado a comprovar, semestralmente, a redução de no mínimo um terço da demanda reprimida, além de estar proibido de impor limites temporais ao tratamento sem uma justificativa técnica fundamentada.
Adicionalmente, o governo estadual terá o prazo de seis meses para implementar um sistema transparente de monitoramento da fila de espera. Esse sistema deverá divulgar periodicamente indicadores como o número total de pacientes no aguardo, tempo médio de espera, procedimentos realizados e altas concedidas.
A liminar é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), originada a partir de um procedimento da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente que investigou falhas na oferta de serviços especializados para o público infantojuvenil com TEA.
De acordo com as informações divulgadas pelo MPE-SP, as investigações constataram que o atendimento para toda a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) — que engloba 46 municípios da região — é concentrado em apenas um único centro especializado em reabilitação, situado em Presidente Prudente. Embora contratada para uma demanda menor, a unidade opera acima de sua capacidade física e de pessoal, registrando fila de espera contínua desde o ano de 2022.
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Os levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça revelaram uma demanda reprimida que soma milhares de procedimentos necessários nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, evidenciando também a urgência na ampliação do quadro de profissionais especializados para absorver a demanda regional.
Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo pontuou que o caso possui natureza estrutural, pois visa corrigir falhas sistêmicas na formulação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas com autismo. O magistrado destacou que o déficit crônico nos serviços de reabilitação e o tempo de espera prolongado violam diretamente o direito fundamental à saúde e a prioridade absoluta garantida por lei às crianças e adolescentes.
O juiz ressaltou ainda que a demora para iniciar o acompanhamento terapêutico adequado pode causar prejuízos severos e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, cerebral, comportamental e social dos pacientes. A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não enviou posicionamento até o fechamento desta reportagem.


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